brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.694, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera art. 11 da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, que altera a Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 Fica vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, o Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, criado através da Lei nº 6.308, de 19 de dezembro de 2007."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Carlos Roberto da Silva

Secretária de Estado da Comunicação Social

 

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.09.2009.