Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera o Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Programas Inclusão Social pelo Turismo e Competitividade do Turismo, constantes do Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, ficam substituídos pelo Programa de Desenvolvimento do Turismo de Sergipe - PRODETUR/SE, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, conforme quadro de detalhamento anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Turismo

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2008.