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Estado de
Sergipe |
Revoga os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, passando a constar da seguinte forma:
"Art. 4º (...)
I - (...)
(...)
IV - REVOGADO;
V - REVOGADO;
VI - (...)
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.2008.