brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.146, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos cargos efetivos ou dos empregos, que especifica, dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares, ativos e inativos, bem como dos valores de cargos em comissão e funções de confiança, do Poder Executivo Estadual – Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 6.417/2008

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimento básico ou salário dos cargos efetivos ou empregos, públicos, a seguir especificados, para fins de remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, do Poder Executivo - Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, ficam estabelecidos, a partir de 1º de maio de 2007, conforme disposto nos parágrafos deste artigo.

 

§ 1º Os valores dos padrões de vencimento e respectivas referências dos cargos de provimento efetivo, ou dos empregos, das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, abrangidos pela TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.695, de 11 de julho de 2005, passam a ser os constantes da correspondente Tabela de vencimento ou salário de cargos efetivos ou empregos da Administração Geral / TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, estabelecida nos termos do Anexo I desta Lei.

 

§ 2º O valor de vencimento básico do cargo de provimento efetivo da carreira de Defensor Público do Estado, estabelecido conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.777, de 21 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 5.364,42 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para a 1ª Categoria, e de R$ 4.828,05 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinco centavos) para a 2ª Categoria, nos termos do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º O valor de vencimento básico do cargo de provimento efetivo da carreira de Delegado de Polícia, de Primeira Classe (1ª Classe), passa a ser de R$ 7.892,43 (sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) e de R$ 5.919,47 (cinco mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), para quem o ocupa ou vier a ocupá-lo, respectivamente, sob o regime regular de carga-horária de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, e o regime de carga-horária de trabalho de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, na forma e nos termos da Lei nº 5.892, de 21 de maio de 2006.

 

§ 4º Os valores de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo da carreira de Auditor Técnico de Tributos, do FISCO Estadual, da correspondente Tabela estabelecida consoante o § 4º do art. 1º da Lei nº 5.777, de 21 de dezembro de 2005, passam a ser os fixados na Tabela de vencimento constante do Anexo III desta Lei.

 

§ 5º Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da respectiva Tabela estabelecida de acordo com o § 3º do art. 1º da Lei nº 5.777, de 21 de dezembro de 2005, passam a ser os constantes da Tabela de vencimento disposta no Anexo IV desta Lei.

 

§ 6º Os valores de vencimento básico, das classes e referências, dos cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, de Agente de Polícia Judiciária e de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, da Polícia Civil, estabelecidos conforme o § 6º do art. 1º da Lei nº 5.695, de 11 de julho de 2005, passam a ser os fixados, respectivamente, nas Tabelas constantes dos Anexos V, VI e VII desta Lei.

 

§ 7º Os valores de vencimento básico, das classes e referências, dos cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, de Guarda de Segurança do Sistema Prisional e de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, estabelecidos de acordo com o § 7º do art. 1º da Lei nº 5.695, de 11 de julho de 2005, passam a ser os fixados, respectivamente, nas Tabelas constantes dos Anexos VIII, IX e X desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de soldo, para fins de remuneração do Pessoal, ativo e inativo, da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, estabelecidos nos termos da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passam a ser os fixados na Tabela do Anexo XI desta Lei.

 

Parágrafo Único. A Gratificação de Atividade Militar - GAM, concedida ao Pessoal da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passa a ter, por posto ou graduação, os valores resultantes da aplicação de cada percentual sobre o correspondente valor de soldo, constantes da mesma Tabela, do Anexo XI desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão (CCS e CCE) e os valores das funções de confiança (FCO), do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, para fins de remuneração do pessoal, na forma da legislação pertinente, estabelecidos de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.695, de 11 de julho de 2005, passam a ser, a partir de 1º de maio de 2007, os constantes das respectivas Tabelas dispostas nos Anexos XII, XIII e XIV desta Lei.

 

Art. 4º Os valores das pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado ficam majorados em 2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2007.

 

Art. 5º As amplitudes verticais, os escalonamentos, as amplitudes horizontais e as distâncias entre os valores de Padrões de Vencimento, Níveis, Classes, Categorias e Referências, e de outras diferenças entre valores de vencimento ou salário, das Tabelas de Vencimento ou Salário dos cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal Civil do Poder Executivo - Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 1º desta Lei, passam a ser os decorrentes das diferenças entre os valores de vencimento ou salário estabelecidos nas respectivas Tabelas constantes dos Anexos também desta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

A PARTIR DE 1º/05/2007

PADRÕES DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

1

380,00

381,90

383,81

385,73

387,66

389,60

391,54

393,50

395,47

397,45

399,43

401,43

403,44

405,45

407,48

II

381,00

382,91

384,82

386,74

388,68

390,62

392,57

394,54

396,51

398,49

400,48

402,49

404,50

406,52

408,55

III

382,00

383,91

385,83

387,76

389,70

391,65

393,60

395,57

397,55

399,54

401,54

403,54

405,56

407,59

409,63

IV

383,00

384,92

386,84

388,77

390,72

392,67

394,63

396,61

398,59

400,58

402,59

404,60

406,62

408,66

410,70

V

384,00

385,92

387,85

389,79

391,74

393,70

395,66

397,64

399,63

401,63

403,64

405,66

407,68

409,72

411,77

VI

385,00

386,93

388,86

390,80

392,76

394,72

396,70

398,68

400,67

402,68

404,69

406,71

408,75

410,79

412,84

VII

386,00

387,93

389,87

391,82

393,78

395,75

397,73

399,71

401,71

403,72

405,74

407,77

409,81

411,86

413,92

VIII

592,02

594,98

597,96

600,94

603,95

606,97

610,00

613,05

616,12

619,20

622,30

625,41

628,53

631,68

634,84

IX

615,70

618,78

621,87

624,98

628,11

631,25

634,40

637,58

640,76

643,97

647,19

650,42

653,68

656,94

660,23

X

639,38

642,58

645,79

649,02

652,26

655,53

658,80

662,10

665,41

668,73

672,08

675,44

678,82

682,21

685,62

 

ANEXO II

 

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DEFENSOR PÚBLICO

A PARTIR DE 1º/05/2007

CATEGORIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO (R$)

1ª Categoria

5.364,42

2ª Categoria

4.828,05

 

 ANEXO III

 

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

CARREIRA DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS

 

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTOS

A PARTIR DE 1705/2007

CLASSE/NÍVEL

REF.

VENCIMENTO (R$)

ATT-SUBST.

A

3.341,80

ATT-I

B

3.543,44

C

3.745,13

D

3.946,78

E

4.148,44

F

4.350,12

G

4.551,77

H

4.753,42

ATT-II

I

4.955,09

J

5.156,74

L

5.358,41

M

5.560,07

N

5.761,72

 

ANEXO IV

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

CARREIRA: TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

 

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

PADRÕES DE VENCIMENTO - R$

I

II

III

IV

V

A

4.087,23

4.168,97

4.252,35

4.337,40

4.424,15

B

4.512,65

4.602,90

4.694,96

4.788,86

4.884,64

C

4.982,33

5.081,98

5.183,62

5.287,29

5.393,03

 

ANEXO V

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO        

QUADRO PERMANENTE

CARGO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

3ª Classe

592,02

594,98

597,96

600,94

603,95

606,97

610,00

613,05

616,12

619,20

622,30

625,41

628,53

631,68

634,84

2ª Classe

615,70

618,78

621,87

624,98

628,11

631,25

634,40

637,58

640,76

643,97

647,19

650,42

653,68

656,94

660,23

1ª Classe

639,38

642,58

645,79

649,02

652,26

655,53

658,80

662,10

665,41

668,73

672,08

675,44

678,82

682,21

685,62

 

 ANEXO VI

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

QUADRO PERMANENTE

CARGO - AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIARIA

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

3ª Classe

385,00

386,93

388,86

390,80

392,76

394,72

396,70

398,68

400,67

402,68

404,69

406,71

408,75

410,79

412,84

2ª Classe

387,50

389,44

391,38

393,34

395,31

397,28

399,27

401,27

403,27

405,29

407,32

409,35

411,40

413,46

415,52

1ª Classe

390,00

391,95

393,91

395,88

397,86

399,85

401,85

403,86

405,88

407,91

409,94

411,99

414,05

416,12

418,21

 

ANEXO VII

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

QUADRO SUPLEMENTAR

CARGO - AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2ª Classe

382,50

384,41

386,33

388,27

390,21

392,16

394,12

396,09

398,07

400,06

402,06

404,07

406,09

408,12

410,16

1ª Classe

385,00

386,93

388,86

390,80

392,76

394,72

396,70

398,68

400,67

402,68

404,69

406,71

408,75

410,79

412,84

 

ANEXO VIII

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO        

QUADRO SUPLEMENTAR

CARGO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

3ª Classe

380,00

381,90

383,81

385,73

387,66

389,60

391,54

393,50

395,47

397,45

399,43

401,43

403,44

405,45

407,48

2ª Classe

381,50

383,41

385,32

387,25

389,19

391,13

393,09

395,05

397,03

399,01

401,01

403,02

405,03

407,06

409,09

1ª Classe

383,00

384,92

386,84

388,77

390,72

392,67

394,63

396,61

398,59

400,58

402,59

404,60

406,62

408,66

410,70

 

ANEXO IX

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

QUADRO PERMANENTE

CARGO - GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

3ª Classe

385,00

386,93

388,86

390,80

392,76

394,72

396,70

398,68

400,67

402,68

404,69

406,71

408,75

410,79

412,84

2ª Classe

387,50

389,44

391,38

393,34

395,31

397,28

399,27

401,27

403,27

405,29

407,32

409,35

411,40

413,46

415,52

1ª Classe

390,00

391,95

393,91

395,58

397,86

399,85

401,85

403,86

405,88

407,91

409,94

411,99

414,05

416,12

418,21

 

ANEXO X

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO        

 

QUADRO SUPLEMENTAR

CARGO - AGENTE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

A PARTIR DE 1º/05/2007

CLASSES

VENCIMENTO OU SALÁRIO - R$

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

2ª Classe

382,50

384,41

386,33

388,27

390,21

392,16

394,12

396,09

398,07

400,06

402,06

404,07

406,09

408,12

410,16

1ª Classe

385,00

386,93

388,86

390,80

392,76

394,72

396,70

398,68

400,67

402,68

404,69

406,71

408,75

410,79

412,84

 

ANEXO XI

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

 

POSTO OU GRADUAÇÃO

A PARTIR DE 1º/05/2007

SOLDO

GAM (%)

CORONEL

1.750,32

177,25%

TENENTE CORONEL

1.462,03

177,25%

MAJOR

1.328,18

177,25%

CAPITÃO

1.214,93

114,83%

1º TENENTE

1.045,04

91,97%

2º TENENTE

840,15

109,85%

ASPIRANTE

755,73

95,00%

SUB TENENTE

710,42

77,83%

1º SARGENTO

688,80

53,62%

2º SARGENTO

608,49

48,78%

3º SARGENTO

514,80

68,20%

CABO

457,14

88,84%

SOLDADO 1ª CLASSE

402,83

110,00%

SOLDADO ENGAJADO

391,25

115,74%

SOLDADO NÃO ENGAJADO

380,00

121,67%

 

ANEXO XII

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1705/2007

CCS-01

75,17

CCS-02

87,70

CCS-03

100,22

CCS-04

112,75

CCS-05

125,28

CCS-06

156,61

CCS-07

187,92

CCS-08

250,58

CCS-09

313,20

CCS-10

375,85

CCS-11

536,21

CCS-12

924,58

CCS-13

1.113,62

CCS-14

1.670,42

CCS-15

2.060,19

CCS-16

2.449,95

 

ANEXO XIII

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1705/2007

CCE-01

62,05

CCE-02

95,06

CCE-03

114,86

CCE-04

158,43

CCE-05

198,04

CCE-06

379,91

CCE-07

759,83

CCE-08

967,07

CCE-09

1.229,44

CCE-10

1.405,69

CCE-11

1.536,79

CCE-12

1.792,92

CCE-13

2.338,59

CCE-14

2.635,78

CCE-15

3.294,72

 

ANEXO XIV

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS

FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS

SÍMBOLO

VALOR (R$)

A PARTIR DE 1º/05/2007

FCO-01

12,53

FCO-02

17,54

FCO-03

22,55

FCO-04

27,56

FCO-05

32,58

FCO-06

37,58

FCO-07

43,86

FCO-08

50,11

FCO-09

56,39

FCO-10

62,64

FCO-11

81,44

FCO-12

106,50