Reconhece
de utilidade pública estadual a Federação das Escolinhas de Futebol do Estado
de Sergipe - FEFESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Federação das Escolinhas de Futebol do Estado de Sergipe - FEFESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.463, de 21 de novembro de 2001.
Aracaju, 04 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.05.2006.