Reconhece
de utilidade pública estadual o Lar Espiritual Bezerra de Menezes, com sede e
foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Lar Espiritual Bezerra de Menezes, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.405, de 05 de setembro de 2001.
Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.2006.