Reconhece
de utilidade pública a Fundação Climedi Assistência Social, com sede e foro
na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Climedi Assistência Social, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.127 de 23 de dezembro de 1991.
Aracaju, 09 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.11.2005.