Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.747, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

Altera e acrescenta dispositivos do art. 5° da Lei n° 4.197, de 29 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe – FAP/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.197, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, deve ser administrada, basicamente, por um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal, um Comitê Científico, e uma Diretoria Executiva exercida por um Diretor-Presidente, Um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor Técnico.

 

§ 1º A composição e as atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Científico da FAP/SE, devem ser estabelecidos por Decreto do Governador do Estado.

 

§ 2º (...)

 

§ 3º Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Científico da FAP/SE fazem jus a jetom de presença, por reunião a que comparecerem, de acordo com o estabelecido, na forma legal, pelo Poder Executivo.

 

§ 4º A Diretoria de Administração e Finanças é integrada pelos Departamentos de Prestação de Contas, Controle Orçamentário e Serviços Gerais."

 

Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, é o constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correm por conta das dotações próprias contidas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SERGIPE - FAP/SE

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor-Geral de Central de Programas

CCE-07

03

Diretor-Geral de Central de Projetos

CCE-06

03

Consultor Executivo para Assuntos Jurídicos

CCE-06

01

Diretor do Departamento de Prestação de Contas

CCS-12

01

Diretor do Departamento de Controle Orçamentário

CCS-12

01

Diretor do Departamento de Serviços Gerais

CCS-12

01