|
Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.197, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, deve ser administrada, basicamente, por um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal, um Comitê Científico, e uma Diretoria Executiva exercida por um Diretor-Presidente, Um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor Técnico.
§ 1º A composição e as atribuições do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Científico da FAP/SE, devem ser estabelecidos por Decreto do Governador do Estado.
§ 2º (...)
§ 3º Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê Científico da FAP/SE fazem jus a jetom de presença, por reunião a que comparecerem, de acordo com o estabelecido, na forma legal, pelo Poder Executivo.
§ 4º A Diretoria de Administração e Finanças é integrada pelos Departamentos de Prestação de Contas, Controle Orçamentário e Serviços Gerais."
Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correm por conta das dotações próprias contidas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PODER EXECUTIVO |
||
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SERGIPE - FAP/SE |
||
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor-Geral de Central de Programas |
CCE-07 |
03 |
Diretor-Geral de Central de Projetos |
CCE-06 |
03 |
Consultor Executivo para Assuntos Jurídicos |
CCE-06 |
01 |
Diretor do Departamento de Prestação de Contas |
CCS-12 |
01 |
Diretor do Departamento de Controle Orçamentário |
CCS-12 |
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Gerais |
CCS-12 |
01 |