Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.700, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre o orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 2003, estimando a Receita e Fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO ESTADUAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estabelece o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003, que estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado de Sergipe, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, e que não sejam provenientes de participação acionária ou pagamento de serviços prestados;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos afins, seus Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa Da Receita

 

Subseção I

Da Receita Global

 

Art. 2º A Receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global, em R$ 2.241.095.330,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e hum milhões, noventa e cinco mil e trezentos e trinta reais).

 

Subseção II

Da Realização Da Receita

 

Art. 3º A Receita é realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do Anexo I - Primeira Parte, desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA GLOBAL ESTIMADA 

 

Em R$ 1.00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

1. RECEITA DO TESOURO

2.010.470.000

 

 

1.1. RECEITAS CORRENTES

1.894.436.740

Receita Tributária

691.760.200

Receita de Contribuições

38.160.000

Receita de Patrimonial

19.276.600

Receita de Serviços

62.130.200

Transferências Correntes

1.050.727.040

Outras Receitas Correntes

32.382.700

 

 

1.2. RECEITAS DE CAPITAL

116.033.260

Operações de Crédito

41.367.750

Alienação de Bens

460.000

Transferências de Capital

74.204.710

Outras Receitas de Capital

800

 

 

2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE

 

FUNDOS (Excluídas as Transferências do Tesouro do Estado)

230.625.330

Receitas Correntes

229.586.080

Receitas de Capital

1.039.250

 

 

TOTAL GERAL

2.241.095.330

 

Parágrafo Único. As estimativas de receita podem ser atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2003, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de agosto a dezembro de 2002, dentro do limite estabelecido na Lei nº 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003.

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Global

 

Art. 4º A Despesa Global, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, no mesmo valor estimado da Receita Global, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.745.657.530,00 (hum bilhão, setecentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, e quinhentos e trinta reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 495.437.800,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, e oitocentos reais).

 

Subseção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A Despesa fixada, à conta de recursos do Tesouro do Estado e de outras fontes, é realizada segundo a discriminação constante do Anexo I - Segunda Parte, desta Lei, que apresenta sua composição por Função, por Poder e por Órgão, e por Categoria Econômica, com a seguinte distribuição:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO 

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

LEGISLATIVA

100.871.000

 

100.871.000

JUDICIÁRIA

156.898.170

 

156.898.170

ADMINISTRAÇÃO

179.325.310

5.982.100

185.307.410

SEGURANÇA PÚBLICA

139.528.430

22.889.000

162.417.430

ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.192.770

 

17.192.770

PREVIDÊNCIA SOCIAL

91.071.610

97.935.830

189.007.440

SAÚDE

232.660.270

46.460.000

279.120.270

TRABALHO

18.310.000

 

18.310.000

EDUCAÇÃO

363.128.120

100.000

363.228.120

CULTURA

11.219.220

30.000

11.249.220

DIREITOS DA CIDADANIA

6.347.000

 

6.347.000

URBANISMO

30.480.000

 

30.480.000

HABITAÇÃO

14.874.400

 

14.874.400

SANEAMENTO

18.126.960

 

18.126.960

GESTÃO AMBIENTAL

25.378.920

328.000

25.706.920

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

6.001.950

1.212.240

7.214.190

AGRICULTURA

68.437.180

 

68.437.180

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

100.000

 

100.000

INDÚSTRIA

19.088.380

100.000

19.188.380

COMÉRCIO E SERVIÇOS

11.877.820

628.500

12.506.320

COMUNICAÇÕES

10.696.950

 

10.696.950

ENERGIA

630.000

 

630.000

TRANSPORTE

61.136.280

2.589.000

63.725.280

DESPORTO E LAZER

3.883.680

110.000

3.993.680

ENCARGOS ESPECIAIS

422.205.580

52.260.660

474.466.240

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

 

1.000.000

TOTAL

2.010.470.000

230.625.330

2.241.095.330

 

DESPESAS POR PODER E POR ÓRGÃO 

Em R$ 1,00

PODER/ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

116.807.500

 

116.807.500

Assembléia Legislativa

79.307.500

 

79.307.500

Tribunal de Contas do Estado

37.500.000

 

37.500.000

2. PODER JUDICIÁRIO

104.957.300

 

104.957.300

Tribunal de Justiça

104.957.300

 

104.957.300

3. MINISTÉRIO PÚBLICO

36.443.280

 

36.443.280

4. PODER EXECUTIVO

1.752.261.920

230.625.330

1.982.887.250

Procuradoria Geral do Estado

9.851.550

 

9.851.550

Vice-Governadoria do Estado

644.140

 

644.140

Casa Civil

29.263.940

300.000

29.563.940

Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

77.096.530

1.324.240

78.420.770

Secretaria de Estado da Administração

52.058.680

144.110.430

196.169.110

Secretaria de Estado da Fazenda

485.987.910

55.521.660

541.509.570

Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

70.700.630

 

70.700.630

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

365.511.800

210.000

365.721.800

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio

19.758.940

729.000

20.487.940

Secretaria de Estado da Saúde

228.601.270

1.660.000

230.261.270

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

24.932.220

 

24.932.220

Secretaria de Estado da Segurança Pública

49.025.990

21.940.000

70.965.990

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

11.412.870

400.000

11.812.870

Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho

21.373.840

 

21.373.840

Polícia Militar do Estado de Sergipe

83.264.110

1.800.000

85.064.110

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

184.898.000

2.600.000

187.498.000

Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo

17.047.250

30.000

17.077.250

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

8.985.300

 

8.985.300

Secretaria de Estado da Comunicação Social

10.846.950

 

10.846.950

Reserva de Contingência

1.000.000

 

1.000.000

 

 

 

 

TOTAL GLOBAL

2.010.470.000

230.625.330

2.241.095.330

  

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Em R$ 1,00

CATEGORIA ECONÔMICA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. DESPESAS CORRENTES

1.701.967.880

226.994.030

1.928.961.910

Pessoal e Encargos Sociais

927.811.510

139.636.780

1.067.448.290

Juros e Encargos da Dívida

68.803.580

 

68.803.580

Outras Despesas Correntes

705.352.790

87.357.250

792.710.040

 

 

 

 

2. DESPESAS DE CAPITAL

307.502.120

3.631.300

311.133.420

Investimentos

175.778.620

3.531.300

179.309.920

Inversões Financeiras

68.619.360

100.000

68.719.360

Amortização da Dívida

63.104.140

 

63.104.140

 

 

 

 

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

 

1.000.000

 

 

 

 

TOTAL GLOBAL

2.010.470.000

230.625.330

2.241.095.330

 

Parágrafo Único. As despesas atribuídas às Unidades Orçamentárias podem ser movimentadas por Órgãos Centrais de Administração Geral, para esse fim designados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, de acordo com a programação constante no Anexo II desta Lei, é fixada em R$ 174.811.470,00 (cento e setenta e quatro milhões, oitocentos e onze mil, e quatrocentos e setenta reais), com o seguinte desdobramento por Órgão:

 

DESPESA DE INVESTIMENTOS, POR ÓRGÃO

 

Em R$ 1,00

ÓRGÃO

VALOR

Casa Civil

854.000

Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

29.969.370

Secretaria de Estado da Fazenda

2.758.000

Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

55.218.230

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio

13.415.600

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

63.477.240

Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo

9.119.030

TOTAL

174.811.470

 

Art. 7º As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no art. 6º desta Lei são provenientes da geração de recursos próprios, de recursos do tesouro estadual, de operações de crédito e de convênios, estimadas com a seguinte especificação:

 

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. GERAÇÃO PRÓPRIA

9.163.000

 

 

2. OUTRAS RECEITAS

165.648.470

2.1. Tesouro

67.146.270

2.2. Fundo de Participação dos Estados

70.884.130

2.3. Convênios

13.285.760

2.4. Operações de Crédito Internas

179.360

2.5. Operações de Crédito Externas

14.152.950

 

 

TOTAL

174.811.470

 

CAPÍTULO IV

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

Seção I

Da Abertura de Créditos Suplementares

 

Art. 8º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º A execução orçamentária obedecerá ao estrito comportamento da arrecadação mensal.

 

§ 2º As aberturas de créditos suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

Seção II

Da Contratação De Operações De Crédito

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2003, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, respeitado o limite previsto na Constituição Estadual.

 

Seção III

Dos Outros Procedimentos

 

Art. 10 Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 11 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2002, ao serem reabertos, no Exercício de 2003, na forma do § 2º do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

Seção IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 13 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2003, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de agosto a dezembro de 2002, dentro do limite estabelecido na Lei nº 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o Exercício de 2003.

 

Parágrafo Único. A atualização de valores iniciais, de que trata o "caput" deste artigo, deve ser efetuada acrescendo-se, aos valores que constaram do respectivo Projeto de Lei Orçamentária, o percentual correspondente à referida variação, e ser feita por Decreto do Poder Executivo, que, à época, deve publicar o Orçamento Estadual com esses valores atualizados.

 

Art. 14 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. Incluídos os respectivos Orçamentos no Orçamento Estadual, conforme disposto no "caput" deste artigo, a abertura de créditos adicionais, nas referidas Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente posterior, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 15 A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas localizações, metas físicas e financeiras, assim como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o artigo 41 da Lei nº 4.598, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2003.

 

Art. 16 As ações, a seguir relacionadas, passam a integrar a programação do Plano Plurianual - PPA 2000-2003, de que trata a Lei nº 4.188, de 23 de dezembro de 1999, e, conseqüentemente, da parte relativa ao ajustamento do mesmo PPA, para o período 2001-2003, de que dispõe a Lei nº 4.478, de 13 de dezembro 2001:

 

- Ampliação e Reforma da Sede do Tribunal de Contas do Estado.

 

- Defensoria na Rua é Direito (Aproximar a Defensoria Pública da Sociedade Civil, impulsionando um trabalho de responsabilidade social, incluindo Grupos organizados e população Juvenil em situação de risco pessoal e social).

 

- Plano de Marketing para os Municípios do Pólo (Elevar o fluxo de turistas como alternativa de desenvolvimento econômico nos Municípios contempladas pelo PRODETUR).

 

- Projeto de Sistema para Gestão do Turismo (PRODETUR).

 

- Capacitação de Recursos Humanos para o Turismo (PRODETUR).

 

- Fortalecimento Institucional da SECTUR (PRODETUR).

 

- Construção e Equipamento de Delegacias da Polícia Civil.

 

- Reforma da Unidade de Saúde no Programa Saúde da Mulher.

 

- Equipar Unidade de Saúde - Programa de Doenças Crônicas Degenerativas.

 

- Aquisição de Veículos para o Hospital João Alves Filho.

 

- Construção e Equipamento de Posto de Coleta de Sangue.

 

- Construção de Matadouro-Frigorifico de Aracaju.

 

- Reforma e Ampliação de Matadouros.

 

- Implementação do Projeto de Fortalecimento Institucional (PRODETUR)

 

- Informatização de Varas Cíveis e Criminais de Aracaju e de Comarcas do Interior.

 

- Conclusão e Equipamento do Anexo Administrativo - Poder Judiciário.

 

- Construção da Sede da Procuradoria Geral do Estado -PGE.

 

- Fortalecimento da Unidade Executora Estadual - U.E.E. (PRODETUR).

 

- Conclusão da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS (PRODETUR).

 

- Elaboração do Plano Diretor para os Municípios do Pólo "Costa dos Coqueirais". (PRODETUR)

 

- Implantação da Gestão em Recursos Hídricos na Bacia do Rio Japaratuba.

 

- Educação Ambiental como Instrumento de Gestão na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em Sergipe.

 

- Revitalização do Rio São Francisco, em Sergipe.

 

- Inventário de Águas Superficiais e Subterrâneas e de Obras Hidráulicas das Bacias Hidrográficas dos Rios Piauí e Japaratuba.

 

- Mapa Hidrogeológico do Estado de Sergipe.

 

- Crédito Fundiário de Combate a Pobreza.

 

- Recuperação do 1º Andar do Antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju (PRODETUR).

 

- Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Laranjeiras (PRODETUR).

 

- Conclusão da Construção do Complexo Penitenciário da Grande Aracaju, no Município de São Cristóvão.

 

- Reforma de Equipamentos Comunitários.

 

- Pavimentação e Drenagem nos Loteamentos Marivan, Olimar e Moíses Gomes Pereira, em Barra dos Coqueiros.

 

- Urbanização da Invasão do Conjunto Novo Horizonte, em Nossa Senhora do Socorro.

 

- Urbanização do Parque Metropolitano de Taiçoca, em Nossa Senhora do Socorro.

 

- Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Loteamento Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro.

 

- Ampliação de Equipamentos Comunitários.

 

- Sistema Integrado de Resíduos Sólidos dos Municípios do Pólo "Costa dos Coqueirais" (PRODETUR).

 

- Urbanização da Orla de Telha (PRODETUR).

 

- Execução das Obras da 2ª Etapa da Orla de Pirambu (PRODETUR).

 

- Recuperação e/ou Ampliação de Atracadouros em Barra dos Coqueiros e Atalaia Nova (PRODETUR).

 

- Urbanização do Parque da Serra de Itabaiana.

 

- Urbanização da Orla "Porto de Areia", em Estância (PRODETUR).

 

- Recuperação e Ampliação da Orla de Atalaia, em Aracaju.

 

- Implantação de Esgoto Sanitário na Orla da Aruana, em Aracaju (PRODETUR).

 

- Implantação de Esgoto Sanitário nos Bairros Jardins e Grageru, em Aracaju (PRODETUR).

 

- Energia em Sergipe (Expandir o Sistema de Energia Elétrica convencional e fotovoltaica, visando atender a demanda dos domicílios rurais e propriedades produtivas, e equipamentos comunitários).

 

- Construção de Aeródromos em Municípios.

 

- Revitalização do Parque da Cidade de Aracaju (PRODETUR).

 

- Reforma e Ampliação do Parque de Exposição Agropecuária.

 

- Infra-estrutura Hídrica do Empreendimento Canal de Xingo;

 

- Ações de Infra-estrutura Urbana-Construção da Ponte Aracaju/Barra dos Coqueiros;

 

- Melhoria das Condições de Habitalidade em bairros de Aracaju e Grande Aracaju;

 

- Ampliação e Melhoria na Infra-estrutura do Município de Nossa Senhora do Socorro;

 

- Recuperação e Revitalização da Citricultura Sergipana.

 

- Elaboração da Base Cartográfica dos Municípios litorâneos de Sergipe - PRODETUR II.

 

- Ligação BR-235 (Areia Branca)/ SE-210 (Saco Torto).

 

- Convivência do Homem com a Seca

 

- Ações no Baixo São Francisco

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.