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Estado de Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Divisões Administrativas das Sub-Sedes da Promotoria de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco, com a seguinte estrutura:
I - Sub-Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Estância;
1.1 - Divisão Administrativa.
II - Sub-Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Itabaiana;
2.1 - Divisão Administrativa.
III - Sub-Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Canindé do São Francisco;
3.1 - Divisão Administrativa.
Parágrafo Único. As Divisões Administrativas de que trata o "caput" deste artigo ficam subordinadas à Coordenação Administrativo-Financeira da Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 2º Ficam criados, na forma do Anexo Único, os Quadros de Cargos em Comissão de Natureza Especial das 3 (três) Sub-Sedes das Promotorias de Justiça da Comarca de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco e demais unidades administrativas e operacionais da Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça e da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial de Diretor das 4 (quatro) Divisões (Orçamentária, Apoio Administrativo, Recursos Humanos e Financeira), Símbolo MP-CCE-3, ficam transformados para Diretores de Divisões Especiais, Símbolo MP-CCE-2, mantidas as mesmas nomenclaturas.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 02 (dois) Cargos de Médico, 1 (um) Cargo de Psicólogo e 1 (um) Cargo de Enfermeiro, e 1 (um) Cargo de Engenheiro, todos de Nível Superior, Símbolo TE-NS-2C, com Referências de 1 a 15, iniciando com o Vencimento Estatutário de R$ 614,69 (Seiscentos e catorze reais e sessenta e nove centavos).
Art. 5º As atribuições e competências das Unidades Administrativas criadas pelo art. 1º e 2º desta Lei serão objeto de Regulamento próprio editado pelo Senhor Procurador Geral de Justiça.
Art. 6º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe, no exercício financeiro de 2002, observando os limites dispostos no art. 29 da Lei Estadual nº 4.385, de 02 de julho de 2001, relativa à fixação dos totais com gastos de pessoal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
I - Estrutura de Cargos de Provimento
em Comissão de Natureza Especial das Sub-Sedes das Promotorias de Justiça das Comarcas
de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
LOTAÇÃO |
VAGA |
Diretor da Divisão
Administrativa |
03 |
MP-CCE-3 |
492,00 |
Estância |
01 |
Itabaiana |
01 |
||||
Canindé do São Francisco |
01 |
||||
Secretário Administrativo |
10 |
MP-CCE-5 |
199,34 |
Estância |
04 |
Itabaiana |
04 |
||||
Canindé do São Francisco |
02 |
||||
Assistente Administrativo I |
13 |
MP-CCE-6 |
130,35 |
Estância |
05 |
Itabaiana |
05 |
||||
Canindé do São Francisco |
03 |
II - Estrutura de
Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial da Escola Superior e dos
Serviços Auxiliares/Secretaria Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
LOTAÇÃO |
VAGA |
Diretor da Divisão Especial
Administrativa |
01 |
MP-CCE-2 |
750,54 |
Escola Superior MP |
01 |
Secretário
Técnico-Administrativo |
01 |
MP-CCE-4 |
317,32 |
Escola Superior MP |
01 |
Diretor da Biblioteca |
01 |
MP-CCE-2 |
750,54 |
Escola Superior MP |
01 |
Diretor da Divisão Especial
de Material e Patrimônio |
01 |
MP-CCE-2 |
750,54 |
Secretaria Geral CAF/PGJ/MP |
01 |
Diretor da Divisão de
Engenharia e Manutenção |
01 |
MP-CCE-3 |
492,00 |
Secretaria Geral CAF/PGJ/MP |
01 |
Diretor da Divisão de
Serviços de Saúde |
01 |
MP-CCE-3 |
492,00 |
Secretaria Geral PGJ/MP |
01 |