Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.492, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, e o anexo I – Primeira Parte e Segunda Parte, da Lei nº 4.484, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2002, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos , , e , e o Anexo I - Primeira Parte e Segunda Parte, da Lei nº 4.484, de 18 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2002, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global, em R$ 1.717.668.750,00 (hum bilhão, setecentos e dezessete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais)."

 

"Art. 3º (...)

 

RECEITA GLOBAL ESTIMADA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

1. RECEITA DO TESOURO

1.546.593.070

 

1.1. RECEITAS CORRENTES

1.442.532.690

Receita Tributária

567.198.130

Receita Patrimonial

9.219.330

Receita de Serviços

416.420

Transferências Correntes

832.464.520

Outras Receitas Correntes

33.234.290

 

1.2. RECEITAS DE CAPITAL

104.060.380

Operações de Crédito

49.200.000

Alienação de Bens

444.240

Transferências de Capital

54.306.030

Outras Receitas de Capital

110.110

 

2. RECEITA DE OUTRAS FONTES. DE ENTIDADES

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS

 (Excluídas as Transferências do Tesouro do Estado)

171.075.680

Receitas Correntes

168.051.030

Receitas de Capital

3.024.650

 

TOTAL GERAL

1.717.668.750

 

Parágrafo Único. (...)"

 

"Art. 4º (...)

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.348.543.680,00 (hum bilhão, trezentos e quarenta oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil, e seiscentos e oitenta reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 369.125.070,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, e setenta reais)."

 

"Art. 5º (...)

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

 

 

 

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

LEGISLATIVA

77.517.540

77.517.540

JUDICIÁRIA

111.099.990

111.099.990

ADMINISTRAÇÃO

134.704.090

7.977.000

142.581.090

SEGURANÇA PÚBLICA

106.540.000

22.015.000

128.555.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

19.875.930

95.000

19.971.930

PREVIDÊNCIA SOCIAL

72.330300

89. 707.810

162.538.110

SAÚDE

138.810250

45.475.870

184.287.120

TRABALHO

2.790.000

2.790.000

EDUCAÇÃO

277.300.800

1.000.000

278.300.800

CULTURA

7.788.800

7.788.800

DIREITOS DA CIDADANIA

14.555.950

14.555.950

URBANISMO

15.325.900

15.325.900

HABITAÇÃO

34.147.550

34.147.650

SANEAMENTO

13.451.380

13.451.380

GESTÃO AMBIENTAL

14.583.100

170.000

14.753.100

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

5.845.990

158.000

7.004.990

AGRICULTURA

50.382.700

50.382.700

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

50.000

50.000

INDÚSTRIA

12.427.090

1.000.000

13.427.090

COMÉRCIO E SERVIÇOS

9.073.700

590.000

9 763.700

COMUNICAÇÕES

9.740.930

9.740.980

ENERGIA

2.183.550

2.183.560

TRANSPORTE

77.955.370

2.675.000

80.640.370

DESPORTO E LAZER

5.555.270

110.000

5.676.270

ENCARGOS ESPECIAIS

320.021.720

320.021.720

 

TOTAL

1.545.993.070

171.075.680

1.717.668.750

 

DESPESAS POR PODER E POR ÓRGÃO

  

 

 

Em R$ 1,00

PODER/ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

90.480.640

90.480.640

Assembléia Legislativa

56.947.640

58.947.640

Tribunal de Contas do Estado

31.533.000

31.533.000

Z PODER JUDICIÁRIO

88.000.000

88.000.000

Tribunal de Justiça

88.000.000

88.000.000

3. MINISTÉRIO PUBLICO

29.610.620

29.610.620

4 PODER EXECUTIVO

1.338.501.810

171.075.680

1.509.577.490

Procuradoria Gerai do Estado

7.443.560

7.443.560

Vice-Governadoria do Estado

532.150

532.150

Casa Civil

21.656.340

160.000

21.816.340

Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

42.903.510

225.000

43.128.510

Secretaria de Estado da Administração

54.756.840

106.504.680

161.261.520

Secretaria de Estado da Fazenda

400.659.500

30.330.000

430.989.500

Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da irrigação

55.730.200

55.730.200

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

279.525.070

1.110.000

280.635.070

Secretaria de Estado da indústria e do Comércio

11.195.340

1.690.000

12.885.340

Secretaria de Estado da Saúde

136.280.160

6.265.000

142.545.160

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

19.593.360

19.593.360

Secretaria de Estado da Segurança Pública

109.030.090

22.016.000

131.046.090

Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho

19.879.320

95.000

19.974.320

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

156.247.590

2.680.000

158.927.590

Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo

13.327.800

13.327.800

Secretaria de Estado da Comunicação Sociai

9.740.980

9.740.980

 

TOTAL GLOBAL

1.546.593.070

171.075.680

1.71 7.668.750

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

Em R$ 1,00

CATEGORIA ECONÔMICA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. DESPESAS CORRENTES

1.305.250.930

166.488.480

1.471.739.410

Pessoal e Encargos Sociais

709.360.810

109.267.810

818.628.620

Juros e Encargos da Dívida

62.567.540

62.567.540

Outras Despesas Correntes

533.322.580

57.220.670

590.543.250

 

2. DESPESAS DE CAPITAL

241.342.140

4.587.200

245.929.340

Investimentos

153.926.320

3.587.200

157.513.520

Inversões Financeiras

28.483.030

1.000.000

29.483.030

Amortização da Dívida

58.932.790

58.932.790

 

TOTAL GLOBAL

1.546.593.070

171.075.680

1.71 7.668.750

 

Parágrafo Único. (...)”

 

Art. 2º O Anexo I - Primeira Parte e Segunda Parte, da Lei nº 4.484, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelo Art. 1º desta Lei, passa a vigorar nos termos do Anexo I - Primeira Parte e Segunda Parte, também desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Miriam da Silva Ribeiro

Secretária-Chefe do Gabinete do Governador

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.