Altera a Lei nº 2.691, de 30 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1989. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 6º e 8º da Lei nº 2.691, de 30 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - (...)
II - (...)
III - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, inclusive mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, respeitando o disposto no art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - (...)"
"Art. 8º (...)
II - Investimentos;
III - Dívida Pública Estadual;
IV - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - (EMATER/SE);
V - Coordenação de Meios para operacionalização do Programa de Apoio à Pequena e Média Empresa;
VI - Fundo Especial de Desenvolvimento Rural Integrado (FUNDER)".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Paulo Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado de Economia e Finanças
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.