Reorganiza os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
Vide reajuste previsto na Lei nº 2.581/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Serviços Judiciais e Administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe serão desempenhados pelas seguintes unidades
I - Na Presidência
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
- Secretaria;
c) Assessoria do Planejamento;
- Coordenadoria de Programação Orçamentária;
- Coordenadoria de Modernização Administrativa;
- Coordenadoria de Informática;
- Secretaria;
d) Assessoria de Recursos Humanos;
- Secretaria;
II - Na Vice-Presidência
a) Gabinete;
b) Departamento de Divulgação Judiciária;
- Secretaria;
III - Na Corregedoria Geral:
a) Gabinete;
b) Departamento Administrativo;
1 - Divisão de Fiscalização;
2 - Divisão de Estatística;
3 - Divisão de Depósito Judiciário;
4 - Secretaria;
c) Departamento de Serviço Social;
- Secretaria;
IV - Na Secretaria Judiciária:
a) Secretaria do Tribunal Pleno;
b) Secretaria da Câmara Cível;
c) Secretaria da Câmara Criminal;
d) Cartório;
V - Na Secretaria de Administração e Finanças:
a) Departamento de Pessoal;
1 - Divisão de Movimentação e Registro;
2 - Divisão de Despesas de Pessoal;
3 - Divisão de Direitos e Deveres;
4 - Secretaria;
b) Departamento de material;
1 - Divisão de Material;
2 - Divisão de Patrimônio;
3 - Secretaria;
c) Departamento Financeiro;
1 - Divisão de Execução Orçamentária;
2 - Divisão de contabilidade;
3 - Secretaria;
d) Departamento de Serviços Gerais;
1 - Divisão de Comunicação e Arquivo;
2 - Divisão de Transporte e Vigilância;
3 - Divisão de Manutenção;
4 - Secretaria;
e) Secretaria de Apoio
VI - Na biblioteca central:
1 - Divisão de Processamento Técnico;
2 - Divisão de Assistência ao Leitor;
3 - Secretaria.
Parágrafo único. A estrutura e as atribuições das unidades de que trata este artigo serão estabelecidas no Regulamento Interno do Tribunal de Justiça, que será aprovado por Resolução do mesmo Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2° Ficam criados, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão de Natureza Especial constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3° Ficam criados, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4° Ficam extintos, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 5° Ficam alterados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo IV desta Lei.
Art. 6° Ficam mantidos os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do Anexo V desta Lei.
Art. 7º Ficam estabelecidos, nos termos do Anexo VI desta Lei, os cargos em Comissão de Natureza Especial, e respectivos valores, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 8º Ficam estabelecidos, nos termos dos Anexos VII e VIII, os cargos e as Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e os valores dos respectivos símbolos passam a ser os constantes dos Anexos IX e X desta Lei.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Antonio Silveira Teixeira
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Secretário Judiciário |
01 |
Secretário de Administração e Finanças |
01 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
01 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
01 |
Chefe da Assessoria de Recursos Humanos |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de Departamento |
CC-07 |
02 |
Chefe de Coordenadoria |
CC-06 |
03 |
Chefe de Segurança |
CC-02 |
01 |
Diretor de Biblioteca Setorial |
CC-01 |
01 |
Chefe de Divisão |
FC-06 |
07 |
Chefe de Secretaria |
FC-04 |
08 |
Motorista do Presidente |
FC-04 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário Geral |
CC-08 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-06 |
01 |
Chefe de Gabinete da Superintendência dos Foros |
FC-05 |
01 |
Chefe de Seção |
FC-05 |
09 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Biblioteca |
CC-04 |
01 |
Diretor da Biblioteca |
CC-O6 |
01 |
Chefe de Adm. do Palácio de Justiça |
CC-04 |
01 |
Diretor de Departamento |
CC-07 |
01 |
Secretário de Câmara |
CC-01 |
02 |
Chefe de Secretaria de Câmara |
CC-03 |
02 |
Secretário da Secretaria Geral |
EC-05 |
01 |
Chefe de Secretaria do Tribunal Pleno |
CC-04 |
01 |
Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo |
FC-05 |
01 |
Chefe de Secretaria de Apoio |
FC-05 |
01 |
Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo |
FC-05 |
03 |
Chefe de Secretaria |
FC-04 |
03 |
Chefe Geral do Serviço Social |
FC-04 |
01 |
Diretor de Departamento |
CC-07 |
01 |
Chefe de Serviço |
FC-04 |
03 |
Chefe de Divisão |
FC-06 |
03 |
Chefe de Serviço |
FC-04 |
01 |
Diretor de Departamento |
CC-07 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CC-08 |
01 |
Assessor |
CC-08 |
02 |
Diretor de Departamento |
CC-07 |
02 |
Secretário do Presidente |
CC-07 |
01 |
Secretário do Vice-Presidente |
CC-07 |
01 |
Secretário do Corregedor |
CC-07 |
01 |
Secretário de Desembargador |
CC-07 |
07 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
CC-07 |
01 |
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral |
CC-07 |
01 |
Assessor Técnico |
CC-05 |
01 |
Chefe de Divisão |
FC-06 |
05 |
Encarregado de Serviço - 3 |
FC-03 |
01 |
Encarregado de Serviço - 2 |
FC-02 |
02 |
Encarregado de Serviço - 1 |
FC-01 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO (VALOR) (CR$) |
Secretário Judiciário |
6.000.000 |
Secretário de Administração e Finanças |
6.000.000 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
6.000.000 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
6.000.000 |
Chefe da Assessoria de Recursos Humanos |
6.000.000 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CC-08 |
01 |
Assessor |
CC-08 |
02 |
Diretor de Departamento |
CC-07 |
07 |
Secretário do Presidente |
CC-07 |
01 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
CC-07 |
01 |
Secretário do Vice-Presidente |
CC-07 |
01 |
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral |
CC-07 |
01 |
Secretário do Corregedor Geral |
CC-07 |
01 |
Secretário de Desembargador |
CC-07 |
07 |
Diretor da Biblioteca Central |
CC-06 |
01 |
Chefe de Coordenadoria |
CC-06 |
03 |
Assessor Técnico |
CC-05 |
01 |
Chefe de Secretaria do Tribunal Pleno |
CC-04 |
01 |
Chefe de Secretaria de Câmara |
CC-03 |
02 |
Chefe de Segurança |
CC-02 |
01 |
Diretor de Biblioteca Setorial |
CC-01 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Divisão |
FC-06 |
15 |
Chefe de Secretaria de Apoio |
FC-05 |
01 |
Chefe de Secretaria |
FC-04 |
11 |
Motorista do Presidente |
FC-04 |
01 |
Encarregado de Serviço - 3 |
FC-03 |
01 |
Encarregado de Serviço - 2 |
FC-02 |
02 |
Encarregado de Serviço - 1 |
FC-01 |
01 |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO (VALOR) (CR$) |
CC-08 |
8.602.000 |
CC-07 |
7.168.000 |
CC-06 |
5.974.000 |
CC-05 |
4.996.000 |
CC-04 |
4.148.000 |
CC-03 |
3.456.000 |
CC-02 |
2.880.000 |
CC-01 |
2.400.000 |
SÍMBOLO |
VALOR (CR$) |
FC-06 |
1.814.000 |
FC-05 |
1.516.000 |
FC-04 |
1.260.000 |
FC-03 |
1.050.000 |
FC-02 |
876.000 |
FC-01 |
730.000 |