Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Eleva limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela lei que estima a receita e fixa despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1983, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.396, de 02 de dezembro de 1982.

 

Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Tertuliano Azevedo

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Edimilson Machado de Almeida

Secretário de Estado da Agricultura

 

Carlos Alberto Sobra de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.