O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 314 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 314 (...)
Art. 2º O Art. 188 da Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe) passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O direito a assistência e previdência social assegurado por intermédio do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, será exercido nas bases, condições e formas estabelecidas pela Legislação previdenciária estadual que, inclusive rege o mesmo Instituto, regula suas finalidades e disciplina suas atividades."
Art. 3º Ficam revigoradas as disposições Legais regulamentares revogadas por força do disposto nas redações anteriores dos parágrafos únicos do art. 314 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e do art. 188 da Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980, alteradas nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1978, quanto ao seu art. 2º, e a partir das respectivas datas de revogação, quanto ao seu art. 3º
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Edimilson Machado de Almeida
Secretário de Estado da Agricultura
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Djenal Tavares Queiroz
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
Eliziário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Tertuliano Azevedo
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Bispo
Secretário de Estado da Segurança Pública
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.