Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.378, De 24 de maio de 1982

 

Altera anexos e dispositivos da Lei nº 2.366 de 1º de abril de 1982, que reajusta vencimentos, salários, soldos, adicionais de funções e proventos do pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 2.419/1983

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, III, V e VII da Lei nº 2.366, de 1º de abril de 1982, passam a vigorar nos termos dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Art. 2º O artigos 6º da Lei nº 2.366, de 1º de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

I - Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1982 e;

 

II - Cr$ 19.965,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros) mensais a partir de 1º de novembro de 1982

 

Art. 3º Fica incluído na Tabela de cargos em comissão de natureza especial, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, e de Chefe do Estado - Maior da Polícia Militar, com o vencimento fixado no valor mensal de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), a partir de 1º de maio de 1982, e Cr$ 161.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) a partir de 1º de novembro de 1982.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e o art. 14 da Lei nº 1.311, de 29 de dezembro de 1964.

 

Aracaju 24 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Joseberto Tavares de Vasconcelos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Nery do Nascimento

Secretário de Estado da Administração

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

José Machado de Souza

Secretário de Estado da Saúde

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Elizário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado de Assistência aos Municípios

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

Anexo I

"Lei nº 2.366, de 1º de Abril de 1982

 

ANEXO I

 

PODER EXECUTIVO

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

ADMINISTRAÇÃO GERAL - PESSOAL DE APOIO

VENCIMENTO - TABELA "A"

(A PARTIR DE 1º/05/82)

 

NÍVEIS

LETRAS

A

B

C

1

14.000,00

14.420,00

14.853,00

2

14.140,00

14.492,00

14.927,00

3

14.280,00

14.564,00

15.002,00

4

14.390,00

14.724,00

15.060,00

5

14.976,00

15.300,00

15.628,00

6

15.514,00

15.830,00

16.150,00

7

16.004,00

16.314,00

16.620,00

8

16.716,00

17.022,00

17.330,00

9

17.408,00

17.710,00

18.016,00

10

18.082,00

18.382,00

18.684,00

11

18.738,00

19.034,00

19.332,00

12

19.374,00

19.666.000

19.962,00

 

VENCIMENTO - TABELA "B"

(A PARTIR DE 1º/11/82)

 

NÍVEIS

LETRAS

A

B

C

1

19.965,00

20.364,00

20.771,00

2

20.165,00

20.568,00

20.979,00

3

20.364,00

20.771,00

21.186,00

4

20.564,00

20.975,00

21.394,00

5

20.764,00

21.179,00

21.602,00

6

20.963,00

21.382,00

21.181,00

7

21.163,00

21.586,00

22.017,00

8

21.363,00

21.789,00

22.255,00

9

21.562,00

21.993,00

22.433,00

10

21.762,00

22.197,00

22.640,00

11

21.962,00

22.400,00

22.848,00

12

22.280,00

22.674,00

22.953,00

 

VENCIMENTO - TABELA "C"

(A PARTIR DE 1º/05/82)

 

CARGO        

NÍVEL

TAREFA BÁSICA SEMANAL

LETRAS

A

B

C

Motorista

M-1

40 horas

22.014,00

22.640,00

23.306,00

30 horas

16.510,00

16.982,00

17.608,00

 

VENCIMENTO - TABELA "D"

(A PARTIR DE 1º/11/82)

 

CARGO        

NÍVEL

TAREFA BÁSICA SEMANAL

LETRAS

A

B

C

Motorista

M-1

40 horas

25.316,00

26.036,00

26.802,00

30 horas

18.986,00

19.529,00

20.249,00 "

 

Anexo II

"Lei nº 2.366, de 1º de Abril de 1982

 

ANEXO III

 

PODER EXECUTIVO

MAGISTÉRIO ESTADUAL

QUADRO GERAL DE PESSOAL

VENCIMENTO - TABELA "A"

 

PARTE PERMANENTE

NÍVEIS

VALOR (Cr$)

CORRESPONDENTE À TAREFA BÁSICA DE 125 HORAS

A PARTIR DE 1°/05/82

A PARTIR DE 1°/11/82

I-A

16.172,00

19.965,00

B

16.982,00

20.209,00

C

17.586,00

20.751,00

D

17.770,00

20.880,00

E

17.972,00

21.117,00

 

 

 

II-A

18.194,00

21.287,00

B

19.206,00

22.087,00

C

20.218,00

23.251,00

D

20.552,00

23.635,00

E

20.890,00

24.023,00

 

 

 

III-A

26.884,00

30.917,00

B

28.102,00

32.317,00

C

29.314,00

33.711,00

D

29.876,00

34.357,00

E

30.438,00

35.004,00

 

 

 

IV-A

33.556,00

38.589,00

B

35.072,00

40.333,00

C

36.590,00

42.079,00

D

37.152,00

42.725,00

E

37.714,00

43.371,00

 

 

 

V-A

 

 

B

44.478,00

51.150,00

C

47.510,00

54.637,00

D

50.544,00

58.126,00

E

51.106,00

58.772,00

 

51.668,00

59.418,00

 

 

 

VI-A

51.970,00

59.765,00

B

53.878,00

61.960,00

C

54.476,00

62.647,00

D

55.036,00

63.291,00

E

55.598,00

63.938,00 "

 

Anexo II

"Lei nº 2.366, de 1º de Abril de 1982

 

ANEXO III

 

PODER EXECUTIVO

MAGISTÉRIO ESTADUAL

QUADRO GERAL DE PESSOAL

VENCIMENTO - TABELA "B"

 

PARTE SUPLEMENTAR

NÍVEIS

VALOR (Cr$)

CORRESPONDENTE À TAREFA BÁSICA DE 125 HORAS

A PARTIR DE 1°/05/82

A PARTIR DE 1°/11/82

I-S-A

14.140,00

20.165,00

B

14.231,00

20.367,00

C

13.423,00

20.568,00

D

14.564,00

20.770,00

E

14.706,00

20.972,00

II-S-A

14.847,00

21.173,00

B

14.998,00

21.735,00

C

15.130,00

21.577,00

D

15.271,00

21.778,00

E

15.413,00

21.980,00

III-S-A

15.926,00

22.182,00

B

16.224,00

22.383,00

C

16.532,00

22.585,00

D

16.840,00

22.786,00

E

17.146,00

22.988,00

VI-S-A

44.478,00

51.150,00

B

47.510,00

54.637,00

C

50.544,00

58.126,00

D

51.106,00

58.772,00

E

51.668,00

59.418,00"

 

Anexo III

"Lei nº 2.366, de 1º de Abril de 1982

 

ANEXO V

 

PODER EXECUTIVO

QUADRO DA POLÍCIA MILITAR

TABELA DE SOLDO

 

POSTO DE GRADUAÇÃO

VALOR (Cr$)

A PARTIR DE 1°/05/82

A PARTIR DE 1°/11/82

1 - OFICIAIS SUPERIORES

 

 

Coronel

56.160,00

64.584,00

Tenente Coronel

51.634,00

59.379,00

Major

46.952,00

53.995,00

2 - OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

 

 

Capitão

40.436,00

46.501,00

1º Tenente

32.516,00

37.393,00

2º Tenente

29.268,00

33.658,00

3 - PRAÇAS ESPECIAIS

 

 

Aspirante-a-Oficial

28.138,00

32.359,00

Aluno (Último Ano)

7.186,00

8.264,00

Aluno (Demais Anos)

4.324,00

4.973,00

4 - PRAÇAS

 

 

Subtenente

28.138,00

32.359,00

1º Sargento

25.974,00

29.870,00

2º Sargento

22.282,00

25.624,00

3º Sargento

20.086,00

23.099,00

Cabo

17.472,00

21.595,00

Soldado Engajado

16.536,00

20.764,00

Soldado Não Engajado

14.000,00

19.965,00"

 

Anexo IV

"Lei nº 2.366, de 1º de Abril de 1982

 

ANEXO VII

 

PODER EXECUTIVO

QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL

TABELA DE VENCIMENTO

 

NÍVEL

 

LETRA

VALOR (Cr$)

A PARTIR DE 1º/5/82

A PARTIR DE 1º/11/82

 

 

 

 

I

A

14.672,00

19.965,00

 

B

16.264,00

20.364,00

 

C

18.096,00

21.172,00

 

 

 

 

II

A

16.264,00

20.364,00

 

B

18.096,00

21.172,00

 

C

19.810,00

22.781,00

 

 

 

 

III

A

26.912,00

24.649,00

 

B

23.112,00

26.579,00

 

C

26.416,00

36.378,00

 

 

 

 

IV

A

31.918,00

36.766,00

 

B

34.118,00

39.236,00

 

C

36.320,00

41.768,00

 

 

 

 

V

A

37.422,00

43.035,00

 

B

39.622,00

45.565,00

 

C

42.926,00

49.365,00

 

 

 

 

VI

A

45.126,00

51.895,00

 

B

47.330,00

54.430,00

 

C

49.532,00

56.962,00

VII

-

85.852,00

98.730,00"