Altera o artigo 21 do Decreto-Lei nº 272, de 23 de janeiro de 1970. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 do Decreto-Lei nº 272, de 23 de janeiro de 1970, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado, compor-se-á de 5 (cinco) Procuradores da Fazenda Pública Estadual."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 21 de junho de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Secretário de Estado da Administração
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.11.1981.