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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.317, DE 21 DE MAIO DE 1981

 

Cria cargo em comissão, transforma função de confiança em cargo em comissão, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário:

 

I - É criado 01 (hum) cargo em comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral, Símbolo CC-03;

 

II - É transformada em cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-03, a função de confiança de igual denominação, Símbolo FC-05;

 

III - São extintas 02 (duas) funções de confiança de Diretor de Departamento, Símbolo FC-06;

 

IV - São extintos 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social, código DAS-101.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.05.1981.