Dispõe sobre a criação de uma (01) Função Gratificada e transformação de um Cargo em Comissão, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe e dá providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado, uma (01) Função Gratificada, de Oficial de Gabinete (FG-PL-03).
Art. 2º Fica transformada um (01) Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Deputado (CC-PL-01), em Assessor de Gabinete (CC-PL-01), do mesmo Quadro.
Art. 3º Os recursos que a execução desta Lei, vier a exigir, correrão por conta do orçamento Estadual vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.