Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre a criação de uma (01) Função Gratificada e transformação de um Cargo em Comissão, no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe e dá providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado, uma (01) Função Gratificada, de Oficial de Gabinete (FG-PL-03).

 

Art. 2º Fica transformada um (01) Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Deputado (CC-PL-01), em Assessor de Gabinete (CC-PL-01), do mesmo Quadro.

 

Art. 3º Os recursos que a execução desta Lei, vier a exigir, correrão por conta do orçamento Estadual vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.