Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.244, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.070, de 28 de dezembro de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 38 da Lei nº 2.070, de 28 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 As alíquotas do ICM são:

 

I - Nas operações internas e interestaduais, 16% (dezessete por cento);

 

II - Nas operações de exportação, 13% (treze por cento).

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Operação Interna:

 

a) aquela em que o remetente e o destinatário de mercadoria estejam situados no mesmo estado;

b) a operação da entrada de mercadoria importada do exterior, em estabelecimento do próprio importador.

 

II - Operação Interestadual, aquela em que o remetente e o destinatário da mercadoria estejam situados em Estados diferentes;

 

III - Operação de Exportação, aquela em que a mercadoria seja remetida para destinatário situado no exterior, ou para armazém alfandegados e entrepostos aduaneiros, assim como para as empresas que operam, exclusivamente, no ramo de exportação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Evaldo Fernandes Campos

Secretário da Administração

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário da Educação e Cultura

 

Antônio Souza Ramos

Secretário da Segurança Pública

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário da Justiça e Ação Social

 

José Machado de Souza

Secretário da Saúde

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário da Indústria e Comércio

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário da Agricultura

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Obras, Transporte e Energia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.