brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Altera níveis de vencimentos dos cargos remanescentes da ex-Autarquia DESO.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados, nos termos do Anexo Único desta Lei, os níveis de vencimentos do pessoal remanescente da ex-Autarquia DESO, parte suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.976.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Enivaldo Araujo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL DA EX-AUTARQUIA DESO

 

NÍVEIS

VALOR

02-B

415,00

02-C

450,00

03-B

700,00

04-A

450,00

04-B

600,00

05-A

700,00

05-B

740,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.012, de 07 de junho de 1976)

NÍVEIS

VALORES

02-B

390,00

02-C

410,00

03-B

430,00

04-A

410,00

04-B

450,00

05-A

510,00

05-B

560,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.012, de 07 de junho de 1976)

NÍVEIS

VALORES

02-B

620,00

02-C

675,00

03-B

1.050,00

04-A

675,00

04-B

900,00

05-A

1.110,00

05-B

1.110,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.079, de 31 de maio de 1977)

NÍVEIS

VALORES

02-B

845,00

02-C

900,00

03-B

1.435,00

04-A

900,00

04-B

1.200,00

05-A

1.490,00

05-B

1.490,00