Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.908, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Altera valores dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II integrantes da presente lei, os valores dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificados da Administração Direta do Poder Executivo do Estados fixados pelos Anexos I e II da Lei nº 1.846, de 30 de agosto de 1974.

 

Art. 2º São elevados para Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Secretários de Estado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios de cada órgão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 16 de março de 1975.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.12.1974.

 

ANEXO I

(Art. 1° da Lei 1908, de 09 de dezembro de 1974)

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR Cr$

CC-1

5.000,000

CC-2

4.500,000

CC-3

4.000,000

CC-4

3.500,000

CC-5

3.000,000

CC-6

2.500,000

CC-7

2.000,00

 

ANEXO II

(Art. 1° da Lei 1908, de 09 de dezembro de 1974)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

VALOR Cr$

FG-1

2.800,00

FG-2

2.500,00

FG-3

1.700,00

FG-4

1.400,00

FG-5

1.200,00

FG-6

1.000,00

FG-7

900.00

FG-8

700,00