Altera dispositivos e Anexo Único da Lei Delegada nº 05, de 10 de março de 1971. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item VII do art. 2º da Lei Delegada nº 05, de 10 de março de 1971, que passará a vigorar com a seguinte denominação:
"Art. 2º (...)
I – (...)
(...)
VII - Departamento de Contabilidade (DC)
VIII – (...)"
Parágrafo Único. Fica substituída por "Departamento de Contabilidade", toda referência contida na Lei Delegada nº 05/71 à expressão: "Contadoria Geral".
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Delegada nº 05, de 10 de março de 1971, que passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos:
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
SÍMBOLO |
1 |
Diretor do Serviço de Administração
Geral |
CC-1 |
1 |
Diretor do Departamento de Rendas |
|
1 |
Diretor do Departamento de
Contabilidade |
|
1 |
Chefe do Serviço de Contabilidade e
Controle Financeiro |
CC-1 |
1 |
Chefe da Assessoria Setorial de
Planejamento |
CC-1 |
4 |
Assessores |
CC-2 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC-2 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.