Autoriza a abertura de crédito especial para custear a reforma e a ampliação do prédio do Tribunal de Justiça e aquisição do seu mobiliário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos cruzeiros novos) destinados a custear as despesas de construção dos Gabinetes do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, bem como do Corregedor Geral da Justiça e despesas com a reforma da biblioteca, salão do júri e demais dependências do "Palácio da Justiça" e aquisição para o seu mobiliário.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponível no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 07 de agosto de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.08.1968.