Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 10.018, DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Escola Judicial do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

I -  (...)

 

(...)

 

XI - Divisão de Inovação e Tecnologia.

 

§ 1º (...)

 

(...)”

 

Art. 2º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo NS-A, em 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, símbolo CCE-05.

 

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe, de que trata o “caput” deste artigo, passa a integrar a estrutura da Escola Judicial do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições da Divisão de Inovação e Tecnologia da EJUSE, observadas a estrutura estabelecida nesta Lei e as disposições do Regimento Interno da Escola Judicial aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, não implicando acréscimo de despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007.

 

Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.