Dá nova redação ao inciso XXI, do Art. 47 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 47 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XXI do Art. 47 da Constituição do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em 22 de março de 1990.
Deputado Eliziário Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto de Oliveira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.