brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-Lei nº 372, de 1º de abril de 1970

 

Dá qual é a ligação a dispositivos da lei número 1277 de 08 de junho de 1964, que reorganiza o Conselho do Desenvolvimento Econômico De Sergipe – CONDESE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.277, de 08 de junho de 1964, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Deliberativo funcionará sob a Presidência do Governador do Estado e compor-se-á dos Secretários de Estado, do Secretário Executivo do CONDESE e dos seguintes Diretores e chefes de órgãos Estaduais:

 

01 – Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado;

02 – Diretor-Geral da Companhia de saneamento de Sergipe (DESO);

03 – Diretor do Departamento do Serviço Público;

04 – Diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe;

05 - Diretor do Departamento Estadual de Estatísticas;

06 - Superintendente de Superintendência de Obras Públicas do Estado;

07 - Superintendente de Superintendência da Agricultura e Produção;

08 – Diretor-Presidente da Companhia Agrícola de Sergipe (COMASE);

09 – Diretor-Presidente da Companhia de Habitação Popular de Sergipe;

10 – Diretor-Presidente do Banco do Estado de Sergipe S/A;

11 – Diretor-Presidente da Emprêsa Distribuidora de Energia em Sergipe.

 

Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos , e do artigo 4º de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 01 de abril de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Darcilo Melo Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1970.