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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
No uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato
Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do que dispõe
o artigo 182 da Constituição
do Brasil, decreta:
Art. 1º É concedido a Ação
Social Diocesana em Aracaju, um auxílio especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros novos), destinado à conclusão de obras e equipamentos da Casa da
Empregada Doméstica.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de
NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), por conta do excesso da arrecadação
de royalties da Petrobrás para atender no presente
exercício financeiro à despesa decorrente da concessão de auxílio de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Êste Decreto-Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio “Olympio
Campos”, em Aracaju, 23 de janeiro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.01.1970.