Transforma
Promotorias de Justiça e cargos correlatos, altera dispositivo da Lei Complementar
nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformadas 02 (duas) Promotorias de Justiça Criminais de Aracaju em duas Promotorias de Justiça Distritais, preservados os respectivos cargos na 2ª entrância da referida Comarca.
Art. 2º O inciso II do art. 176 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 176 O Quadro do Ministério Público terá a seguinte composição:
I - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
a) na Segunda Entrância, 73 (setenta e três) cargos, sendo 09 (nove) Promotores de Justiça Criminal; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 01 (um) Promotor de Justiça das Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 06 (seis) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 08 (oito) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 09 (nove) Promotores de Justiça Distrital; 20 (vinte) Promotores de Justiça; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, 05 (cinco) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão e 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais;
b) na Primeira Entrância, 39 (trinta e nove) cargos, sendo 24 (vinte e quatro) Promotores de Justiça e 15 (quinze) Promotores de Justiça Substitutos."
Parágrafo Único. O Anexo Único da Lei Complementar nº 02/90 passará a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.b
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Emmanuel Messias Oliveira Cacho
Secretário de Estado da Administração
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.04.2004.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
TOTAL |
Procurador de Justiça |
14 |
14 |
Denominação |
Entrância |
Quantidade |
Total |
Promotor de Justiça |
1ª |
24 |
|
Promotor de Justiça Substituto |
1ª |
15 |
39 |
Promotor de Justiça |
2ª |
20 |
|
Promotor de Justiça Especial |
2ª |
07 |
|
Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública |
2ª |
08 |
|
Promotor de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões |
2ª |
06 |
|
Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência |
2ª |
02 |
|
Promotor de Justiça Distrital |
2ª |
09 |
|
Promotor de Justiça Criminal |
2ª |
09 |
|
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri |
2ª |
04 |
|
Promotor de Justiça de Execuções Criminais |
2ª |
01 |
|
Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão |
2ª |
05 |
|
Promotor de Justiça Militar |
2ª |
01 |
|
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor |
2ª |
01 |
73 |