Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 08 DE MAIO DE 2003

 

Revoga o parágrafo único do art. 57 da lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2003, o parágrafo único do art. 57 da lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, o qual estabelece que o total do dispêndio com a implantação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de que trata a mesma Lei Complementar nº 61, não pode exceder, sob qualquer hipótese, ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) das despesas com pagamento do pessoal ativo e inativo do Magistério Público Estadual referente ao mês de abril de 2001.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o art. 57 da referida Lei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, vigora, a partir de 1º de abril de 2003, com a seguinte redação:

 

"Art. 57 (...)

 

Parágrafo Único. (REVOGADO)"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Administração

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Educação

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.