Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá
outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica elevada à Segunda Entrância a Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga D'Ajuda, passando à mesma categoria o cargo de Promotor de Justiça da referida Promotoria de Justiça.
Art. 2º O art. 176 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 176 O Quadro do Ministério Público terá a seguinte composição:
I - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
a) na Segunda Entrância, 66 (sessenta e seis) cargos, sendo 11 (onze) Promotores de Justiça Criminal; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 01 (um) Promotor de Justiça das Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 06 (seis) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 07 (sete) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 06 (seis) Promotores de Justiça Distrital; 15 (quinze) Promotores de Justiça; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e 12 (doze) Promotores de Justiça Especial.
b) na Primeira Entrância, 39 (trinta e nove) cargos, sendo 24 (vinte e quatro) Promotores de Justiça; 15 (quinze) Promotores de Justiça Auxiliar."
Parágrafo Único. O Anexo Único da Lei Complementar nº 02/90 passará a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
TOTAL |
Procurador de Justiça |
14 |
14 |
Denominação |
Entrância |
Quantidade |
Total |
Promotor de Justiça |
1ª |
24 |
|
Promotor de Justiça Auxiliar |
1ª |
15 |
39 |
Promotor de Justiça |
2ª |
15 |
|
Promotor de Justiça Especial |
2ª |
12 |
|
Promotor de Justiça da Curadoria da
Fazenda Pública |
2ª |
07 |
|
Promotor de Justiça da Curadoria de
Família e Sucessões |
2ª |
06 |
|
Promotor de Justiça da Curadoria da Infância
e da Adolescência |
2ª |
02 |
|
Promotor de Justiça Distrital |
2ª |
06 |
|
Promotor de Justiça Criminal |
2ª |
1 1 |
|
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri |
2ª |
04 |
|
Promotor de Justiça de Execuções
Criminais |
2ª |
01 |
|
Promotor de Justiça Militar |
2ª |
01 |
|
Promotor de Justiça de Defesa do
Consumidor |
2ª |
01 |
66 |