Eleva à 2ª
Entrância a Comarca de Simão Dias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Simão Dias, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.
Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam ratificados os termos da Lei Estadual nº 4.487, de 20 de dezembro de 2001, que elevou a Comarca de Canindé do São Francisco à 2ª entrância.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Jugurta Barreto de Lima
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Antonio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.04.2002.
COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aracaju |
01.
Aracaju |
02.
Boquim |
02.
Boquim |
03.
Canindé do São Francisco |
03.
Canindé do São Francisco |
04.
Estância |
04.
Estância |
05.
Itabaiana |
05.
Itabaiana |
06.
Lagarto |
06.
Lagarto |
07.
Nossa Senhora do Socorro |
07.
Nossa Senhora do Socorro |
08.
Propná |
08.
Propriá |
09.
São Cristóvão |
09.
São Cristóvão |
10.
Simão Dias |
10.
Simão Dias |
11.
Tobias Barreto |
11.
Tobias Barreto |
COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA |
DISTRITOS |
01.
Aquidabã |
01.
Aquidabã 1.1.
Canhoba 1.2.
Graccho Cardoso |
02.
Arauá |
02.
Arauá 2.1.
Kiachão do Dantas 2.2.
Pednnhas |
03.
Barra dos Coqueiros |
03.
Barra dos Coqueiros 3.1.
Santo Amaro das Brotas |
04.
Campo do Brito |
04.
Campo do Brito 4.1.
Macambira 4.2.
São Domingos |
05.
Capela |
05.
Capela 5.1.
Muribeca |
06.
Carira |
06.
Carira |
07.
Cedro de São João |
07.
Cedro de São João 7.1.
Amparo do São Francisco 7.2.
Malhada dos Bois 7.3.
São Francisco 7.4.
Telha |
08.
Cristinápolis |
08.
Cristinápolis 8.1.
Tomar do Geru |
09.
Frei Paulo |
09.
Frei Paulo 09.1.
Pinhão 09.2.
Pedra Mole |
10.
Gararu |
10.
Gararu 10.1.
Itabí 10.2.
Nossa Senhora de Lourdes |
11.
Itabaianinha |
11.
Itabaianinha |
12.
Itaporanga D'Ajuda |
12.
Itaporanga D'Ajuda 12.1.
Salgado |
13.
Japaratuba |
13.
Japaratuba 13.1.
Carmópolis 13.2.
Pirambu |
14.
Laranjeiras |
14.
Laranjeiras 14.1.
Areia Branca |
15.
Maruim |
15.
Maruim 15.1.
General Maynard 15.2.
Rosário do Catete |
16.
Neópolis |
16.
Neópolis 16.1.
Japoatã 16.2.
Santana do São Francisco |
17.
Nossa Senhora das Dores |
17.
Nossa Senhora das Dores 17.1.
Cumbe 17.2.
Siriri |
18.
Nossa Senhora da Glória |
18.
Nossa Senhora da Glória 18.1.
Feira Nova |
19.
Pacatuba |
19.
Pacatuba 19.1.
Brejo Grande 19.2.
Ilha das Flores |
20.
Poço Redondo |
20.
Poço Redondo 20.1.
Monte Alegre de Sergipe |
21.
Poço Verde |
21.
Poço Verde |
22.
Porto da Folha |
22.
Porto da Folha |
23.
Riachuelo |
23.
Riachuelo 23.1.
Divina Pastor a 23.2.
Malhador 23.3.
Santa Rosa de Lima |
24.
Ribeirópolis |
24.
Ribeirópolis 24.1.
Moita Bonita 24.2.
Nossa Senhora Aparecida 24.3.
São Miguel do Aleixo |
25.
Umbaúba |
25.
Umbaúba 25.1.
Indiaroba 25.2.
Santa Luzia do Itanhy |