Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada tacitamente pela lei complementar nº 365, de 30 de março de 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera o art. 143, acrescentando o parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 143 da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 48, de 29 de junho de 2000, fica novamente alterado, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4º com a seguinte redação:

 

"Art. 143 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

§ 4º A Gratificação por Regência de Classe ou Atividade de Turma passará a ser de 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2001, observado o disposto no "caput" e nos §§ 1º e 2º deste artigo."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nilson Barreto Socorro

Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.01.2001.