Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33-E (...)

 

§ 1º ...

 

(...)

 

§ 6º A estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

(...)”

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.

 

Art. 3º Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.