|
|
Estado de Sergipe |
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 30 DE ABRIL DE 2026
|
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 88, de 30 de
outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), para
redefinir competências em favor da proteção à mulher, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo
III da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO III
QUADRO DE COMPETÊNCIAS
1) ...
(...)
2.1) ...
2.2) as ações cíveis vinculadas ao
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser propostas,
de forma concorrente, perante a 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, a
critério da parte autora.
(...)
14. compete aos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju (1ª e 2ª),
o processamento e julgamento de causas criminais relativas à prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as normas previstas
na legislação federal de regência, ressalvada a competência das Varas do Júri,
da Vara de Execução Penal e da Vara de Execução das Medidas e Penas
Alternativas, e cumprir as cartas precatórias de sua competência.
(...)”
Art. 2º As alterações de
competência previstas nesta Lei Complementar aplicam-se aos processos
distribuídos a partir da data de sua vigência, vedada a redistribuição de
processos em curso, ressalvadas as hipóteses de conexão ou contingência.
Art. 3º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data
definida em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
30.04.2026.