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Estado de
Sergipe |
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Revoga a Lei Complementar n° 359,
de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual
no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n° 359, de 13 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de
junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.