Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI complementar Nº 415, DE 11 DE junho DE 2024

 

Revoga a Lei Complementar n° 359, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu a gratificação por acervo processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n° 359, de 13 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.