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Revoga o art. 102 da Lei
Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 102 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
André Soares
Clementino
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Carlos Pinna de
Assis Júnior
Procurador-Geral
do Estado
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 29.12.2023.