Modifica o art. 39 da Lei
Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39
(...)
§ 1º
Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e antiguidade precederão as
remoções. (NR)
§ 2º
(...)”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 3º As alterações implementadas por esta Lei passam a produzir efeitos a partir da abertura dos novos editais de remoção e de promoção dos magistrados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.07.2023.