Altera
dispositivo da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e da outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 176 da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 176 O Quadro do Ministério Público terá a seguinte composição:
I - Na Segunda Instância, 14 (quatorze) procuradores de Justiça com atribuições previstas nesta Lei Complementar, dentre as quais:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
II - (...)
a) (...)
b) (...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antonio Silveira Teixeira
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Francisco Guimarães Rollemberg
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1997.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
TOTAL |
Procurador de Justiça |
14 |
14 |
(...)............