Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Altera o "caput" do art. 14 e acrescenta dispositivos ao art. 16, da Lei Comlementar nº 294, de 06 de setembro de 2017, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 14 e acrescentado os §§ 1º e ao art. 16, da Lei Complementar nº 294, de 06 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 14 A gratificação por titulação consiste no acréscimo de 5% ao vencimento básico dos integrantes da carreira de Segurança Penitenciária (Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, Agente de Segurança Penitenciária e Guarda de Segurança Prisional), em virtude de apresentação de certificados em cursos efetuados pelo servidor, observando-se as seguintes regras:

 

(...)”

 

"Art. 16 (...)

 

§ 1º Na hipótese do requisito descrito no "caput" deste artigo não ocorrer até o primeiro quadrimestre do ano de 2019, esta Lei deve produzir os seus efeitos, para início dos efeitos financeiros nela previstos, a partir de 1º de maio de 2019.

 

§ 2º É assegurada a aplicação do índice de revisão geral anual para a correção da tabela de vencimentos que consta do Anexo Único desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.07.2018.