Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 10 DE MARÇO DE 2016

 

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, reestrutura a carreira da Defensoria Pública de Sergipe, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 21-D, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010.

 

"Art. 21-D Revogado."

 

Art. 2º Fica alterado o art. 108, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 108 Compete à Corregedoria-Geral instaurar sindicância e propor a instauração de processo administrativo e ao Defensor Público-Geral instaurar processo administrativo disciplinar, de ofício ou por recomendação de membro do Conselho Superior." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016.