O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 21-D, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010.
"Art. 21-D Revogado."
Art. 2º Fica alterado o art. 108, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, com a seguinte redação:
"Art. 108 Compete à Corregedoria-Geral instaurar sindicância e propor a instauração de processo administrativo e ao Defensor Público-Geral instaurar processo administrativo disciplinar, de ofício ou por recomendação de membro do Conselho Superior." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016.