Vide revisão prevista pela Lei Complementar nº 223/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar nº 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2002
ANEXO ÚNICO
CARGO |
CLASSE |
VENCIMENTO BÁSICO
(R$) |
Perito Criminalístico |
1ª |
4.145,40 |
Perito Médico-Legal |
2ª |
4.023,71 |
Perito Odonto-Legal |
3ª |
3.906,51 |
Papiloscopista |
1ª |
1.706,73 |
Agente-Técnico de Necrópsia |
2ª |
1.657,57 |
Agente-Técnico de Fotografia
Criminalística |
3ª |
1.608,75” |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011.