Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.

 

Vide revisão prevista pela Lei Complementar nº 223/2012

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar nº 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Perito Criminalístico

4.145,40

Perito Médico-Legal

4.023,71

Perito Odonto-Legal

3.906,51

Papiloscopista

1.706,73

Agente-Técnico de Necrópsia

1.657,57

Agente-Técnico de Fotografia Criminalística

1.608,75”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Márcio Leite de Rezende

Procurador-Geral do Estado

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2011.