Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar nº 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Perito Criminalístico

3.921,85

3.806,73

3.695,85

Perito Médico-Legal

3.921,85

3.806,73

3.695,85

Perito Odonto-Legal

3.921,85

3.806,73

3.695,85

 

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Papiloscopista

1.614,69

1.568,18

1.522,00

Agente-Técnico de necropsia

1.614,69

1.568,18

1.522,00

Agente-Técnico de Fotografia Criminalista

1.614,69

1.568,18

1.522,00"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.