Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

Cria cargos de Técnico Judiciário, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Analista Judiciário, nível superior, NS, e 200 (duzentos) cargos de Técnico Judiciário, nível médio - NM, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nas áreas abaixo especificadas:

 

I - Analista Judiciário:

 

a) 10 (dez) para a Área de Direito;

b) 05 (cinco) / 02 (dois) para a Área de Serviço Social; (Quantitativo alterado pela Lei Complementar 116, de 21 de dezembro de 2005)

c) 04 (quatro) para a Área de Análise de Sistemas;

d) 01 (um) para a Área de Psicologia.

 

II - Técnico Judiciário:

 

a) 185 (cento e oitenta e cinco) para a Área Administrativa Judiciária;

b) 15 (quinze) para a Área de Programação de Sistemas.

 

Parágrafo Único. O Quadro de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Emmanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

José de Araújo Mendonça Sobrinho

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.07.2005.

 

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS

DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS EFETIVOS

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

TÉCNICO JUDICIÁRIO

MÉDIO (NM)

1265

ANALISTA JUDICIÁRIO

SUPERIOR (NS)

134 / 131 (Quantitativo total alterado em virtude da Lei Complementar 116, de 21 de dezembro de 2005)

TOTAL

1399 / 1396 (Quantitativo total alterado em virtude da Lei Complementar 116, de 21 de dezembro de 2005)

CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

AGENTE DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

BÁSICO ÍNB)

193

TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE 1ª ENTRÂNCIA OFICIALIZADA

MÉDIO (NM)

17

ESCRIVÃO DE 1ª ENTRÂNCIA NÃO OFICIALIZADO

MÉDIO (NM)

01

ESCRIVÃO (TABELIÃO) DE 1ª ENTRÂNCIA

MÉDIO (NM)

08

ESCRIVÃO DE 2ª ENTRÂNCIA NÂO OFICIALIZADO

SUPERIOR (NS)

04

ESCRIVÃO (TABELIÃO) DE 2ª ENTRÂNCIA

SUPERIOR (NS)

05

TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE 2ª ENTRÂNCIA

SUPERIOR (NS)

21

OFICIAL DE JUSTIÇA

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

116

AVALIADOR DA CAPITAL

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

02

AUXILIAR DE CARTÓRIO

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-1)

03

ESCRIVÃO

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-2)

74

DISTRIBUIDOR DA CAPITAL

SUPERIOR ESPECIAL (NSE-2)

01

TOTAL

445

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE NATUREZA ESPECIAL

SÍMBOLO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CCE-1

05

FCE-1

03

CCE-2

50

FCE-2

43

CCE-3

20

FCE-3

33

CCE-4

20

FCE-4

26

CCE-5

23

FCE-5

57

 

 

FCE-6

130

TOTAL

118

TOTAL

292

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA SIMPLES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CCS-0

25

FC-1

16

CCS-1

199

FC-2

08

CCS-2

22

FC-3

03

CCS-3

14

 

 

CCS-4

12

 

 

CCS-5

19

 

 

CCS-6

03

 

 

CCS-7

14

 

 

TOTAL

308

TOTAL

27